quinta-feira, 14 de julho de 2011

PLANO DIRETOR: Será que a classe política está brincando com o futuro da população e do meio ambiente?

Na atualidade existem diversos assuntos relacionados diretamente às transformações no campo social e que interferem na vida das pessoas, seja para melhor ou pior. Tais temáticas, quando polêmicas, trazem um campo amplo de debate e reflexão, porém, também geram dificuldade de entendimento dos fatos ligados a jurisprudência que rege as normalizações estruturais do campo social. Diante disso, posso afirmar que a maior parte dos cidadãos não estão aptos para o a compreensão real relacionada às Leis Federal, Estadual e Municipal.


Mas qual o motivo de eu afirmar que grande parte dos cidadãos estão desprovidos dos conhecimentos jurídicos que agrupam os indivíduos e os transformam em uma sociedade contemporânea? Simples: informações técnicas e jurídicas norteadoras do desenvolvimento urbano da cidade de Aracaju.

Como profissional da comunicação, participei de algumas das transformações sociais, sejam no campo da cultura, esporte, lazer ou político. Em meados dos anos 1994 e 1995 eu estava inserido profissionalmente na COMARKEP – Coordenadoria de Marketing e Publicidade da Prefeitura de Aracaju, primeira house agência da cidade. Foi uma grande revolução no mercado publicitário, despertando indigestos ataques por parte das agências de comunicação que viram as concorrências das campanhas de IPTU, ForróCaju, Carnaval, Aniversário da Cidade, etc. não mais acontecerem.

Eu, jovem sonhador, dentro do Palácio Inácio Barbosa, no centro da cidade de Aracaju, vivenciando a comunicação remota sergipana e as transformações da evolução tecnológica: a substituição da prancheta, dos papéis vegetal, manteiga, duplex e tríplex, da caneta nanquim pela ferramenta computador. Lembro-me do César da Art Tec Serigrafia, um dos profissionais mais tecnológicos que conheci até hoje, apresentando para o mercado sergipano a versão do programa gráfico Corel Draw 2! Isso mesmo, Corel 2!

Eu era responsável direto pelo atendimento publicitário de todas as secretarias do município e do gabinete do prefeito. Também realizava o trabalho de criação publicitária, diretor de arte e designer gráfico. No final de 1994, recebi o texto do primeiro Plano Diretor de Aracaju, diretamente da SEPLAN – Secretaria de Planejamento para diagramar e formatar o projeto editorial. O projeto foi inicializado pelo Coordenador e fiquei responsável pela finalização do projeto. Posteriormente foi encaminhado para a Câmara de Vereadores de Aracaju para ser apreciado e debatido entre os vereadores.

Para ser sincero, naquele momento eu não tinha a dimensão necessária da fundamentação do Plano Diretor do Município de Aracaju e como ele poderia contribuir para organização social do solo, da sociedade e principalmente, no meu ponto de vista atual, da preservação do meio ambiente aracajuano.

Mas o que é o PLANO DIRETOR DA CIDADE DE ARACAJU? Segundo o material publicado no site da Câmara Municipal de Aracaju, Plano Diretor de Aracaju: para entender e participar.
O material exemplifica: O que é um PLANO DIRETOR?
O Plano Diretor deve colocar sempre o interesse coletivo acima do particular (de um indivíduo ou de um grupo).

O Plano também determina o que os gestores podem e devem fazer para promover o desenvolvimento sustentável do município, preservando a natureza e os bens com valor histórico ou cultural e, sobretudo, respeitando os cidadãos.

• Respeitar cidadãos e seus direitos fundamentais: moradia, trabalho, educação, segurança, alimentação, ir e vir.

• Conviver com a natureza e usufruir do lazer: aproveitar o que ela nos dá sem destruí-la. As próximas gerações precisam dela.

• Evitar a demolição ou abandono de prédios e monumentos com valor histórico e cultural.
Quando eu estava diagramando pude observar o levantamento topográfico do crescimento territorial do município. Ficou apontado que a zona sul, atualmente chamada de zona de expansão, seria a área de maior crescimento imobiliário e populacional, posteriormente viria a zona oeste. Hoje podemos constatar a olho nu, não só o crescimento imobiliário, mas as catástrofes que assolam a cidade dos papagaios e cajueiros nas referidas áreas citadas acima.
Segundo o ex-vereador de Aracaju Goisinho, na sessão Opinião do Jornal do Dia, datado em 29/06/2011 ele afirma: “Apesar dessa imposição legal, o diagnóstico da cidade com fins de subsidiar a lei do Plano Diretor só foi elaborado no ano de 1995. Na época foram levantadas todas as peculiaridades de Aracaju. Apesar de o projeto de lei ter sido também preparado naquele ano, a lei só foi promulgada passados 10 anos e 6 meses, e com sérias alterações em relação ao seu texto inicial. O primeiro Plano Diretor de Aracaju foi aprovado em outubro de 2000 e dois meses depois os Códigos.”

O ex-vereador narra todas as ações estratégicas dos representantes escolhidos pela sociedade, por meio do voto democrático que facilitaram as alterações da Lei por emendas para aprovação e revisão da mesma ao longo do tempo. Abaixo reproduzo a sua opinião na íntegra e a fonte da matéria com os referidos créditos.

Como a maioria da sociedade é desprovida dos conhecimentos jurídicos, o texto do Presidente do Instituto Ambiental Acauã explica detalhadamente como foi formatada a Lei do Plano Diretor da Cidade de Aracaju e as alterações que não beneficiaram a sociedade diretamente, e sim a grupos políticos e empresários que lucraram e lucram com tais alterações que provocam perdas irreparáveis para o meio ambiente e também, para as futuras gerações.
Segundo o material publicado no site da Câmara Municipal de Aracaju, Plano Diretor de Aracaju: para entender e participar. O material exemplifica:
O que é um PLANO DIRETOR?

O Plano Diretor deve colocar sempre o interesse coletivo (de todos) acima do interesse particular (de um individuo ou de um grupo).
O Plano também determina o que os gestores podem e devem fazer para promover o desenvolvimento sustentável do município, preservando a natureza e os bens com valor histórico ou cultural e, sobretudo, respeitando os cidadãos.

• Respeitar cidadãos e seus direitos fundamentais: morar, trabalhar, estudar, comer, ir e vir.

• Conviver com a natureza: aproveitar o que ela nos dá sem destruí-la. As próximas gerações precisam dela.

• Evitar a demolição ou destruição de prédios e monumentos com valor histórico e cultural.
O que é o ESTATUTO DA CIDADE?

É uma Lei Federal (10.257/01) que detalha e cria regras para o capitulo “Da Política Urbana” da Constituição Federal, estabelecendo como deve ser elaborada a política urbana e os Planos Diretores em todo o país.

São seus objetivos:

• Permitir que as cidades cresçam de forma mais ordenada.

• Proteger o meio ambiente: as praias, as lagoas, os rios, as dunas, o mangue, as matas nativas, as encostas, etc.

• Garantir os diretos fundamentais dos cidadãos como moradia e transporte dignos.


O que é citado acima não foi colocado em prática na íntegra. Posso citar alguns danos sem precedentes, a exemplo da liberação do solo para o processo de fundamentação e urbanização do bairro Jardins. Naquela região, o canal Tramandaí, saía do Rio Sergipe, cortava a Avenida Beira Mar e desembocava no Rio Poxim no bairro Inácio Barbosa. Posteriormente a construção do Shopping Jardins, das avenidas Pedro Valadares e Sílvio Teixeira o canal foi obstruído e perdeu a ligação entre os rios Sergipe e Poxim. Atualmente o canal Tramandaí passa pelas avenidas Beira Mar, Mário Jorge e virou o canal de esgoto sanitário da Avenida Pedro Valadares. Daí surgiram todas as problemáticas oriundas do processo de urbanização do bairro Jardins e que deu origem ao Parque Ecológico Tramandaí com o propósito de justificar de forma compensatória a reparação à sociedade e ao meio ambiente do crime contra a natureza aracajuana entorno do canal Tramandaí.

Outra mudança drástica naquela região (os bairros 13 de Julho, Salgado Filho, Grageru, Jardins e Garcia) foi a redução de distanciamento entre área construída dos edifícios e a calçada dos pedestres. Não sei exatamente o quanto foi diminuído, mas temos hoje uma obra na Avenida Beira Mar embargada pelo Ministéiro Público por não respeitar o distanciamento correto, invadindo pela área superior por meio dos pavimentos.

Outro ponto nessa região que complicou foi a liberação para elevar o número de pavimentos dos edifícios a serem construídos a partir das alterações da Lei do Plano Diretor aracajuano, citado por Goisinho. Os edifícios saíram de 12 pavimentos e passaram a ser erguidos com 16 pavimentos, hoje já temos torres maiores. Como podemos observar, quem ganhou com tais mudanças foram as construtoras e uma cadeia de lojistas, empresas de materiais de construção, imobiliárias (por muitas vezes fazendo parte do grupo das construtoras), entre outras.

A elevação dos pavimentos trouxe um maior fluxo de esgotamento sanitário, o qual é liberado em grande parte nos rios Poxim e Sergipe. O Parque Ecológico Tramandaí, recebe uma grande quantidade de dejetos in natura da região mais nobre de Aracaju. Fora a poluição, temos outro problema que agrava a elevação da temperatura da cidade: os espigões bloqueiam a passagem da corrente de vento, já que ou ele fica retido ou passa a uma altura superior ao prédio e com isso, os bairros que ficam atrás dos edifícios permanecem com a temperatura climática mais elevada.

Existe outro agravante. Alguns bairros da cidade de Aracaju estão deixando de ser residências para virar comércio. Como podemos observar a olho nu, o número de árvores localizadas nas calçadas reduziram drasticamente para poder proporcionar uma melhor visualização do empreendimento comercial. A redução do número de árvores afeta a oxigenação, uma vez que o ar fica mais poluído e também abaixa o índice de umidade do ar. Será que existe algum texto que trate dessa questão no atual Plano Diretor? Pelo texto publicado no site da Câmara de Vereadores de Aracaju não citam quais ações serão desenvolvidas caso o atual Plano Diretor venha a ser a aprovado.


Outra questão são os terrenos arborizados com vegetação nativa que estão desaparecendo, cedendo lugar a especulação imobiliária desenfreada e sem o mínimo de respeito perante a mãe natureza. O que era mata nativa se transforma em espigões e para compensar surgiu aí, como é apontado tecnicamente no texto da Câmara de Vereadores os projetos paisagísticos. Quer dizer derrubam árvores nativas para plantar duas ou três palmeiras, gramas ao redor e também no piso da calçada interna do edifício.

Com a diminuição dos terrenos de vegetação nativa e a retirada de árvores das fachadas residenciais, fica a pergunta: o que será do futuro dos nossos filhos e netos? Problemas ambientais e de saúde como já acontecem na cidade de São Paulo, em decorrência da densa camada suspensa de poluição que provoca alergia nos olhos, irritação na garganta, nariz seco e doenças pulmonares, anunciam atingir Aracaju. Estamos esperando por isso no futuro próximo?
Quem mais lucra com tais alterações: os grupos políticos, as construtoras, as empresas ligadas a construção civil ou a população aracajuana inserida no meio ambiente? Será que a população que participou de forma democrática teve entendimento pleno das propostas de mudanças a partir do ano 2000 apresentadas pelos representantes municipais?

Hoje temos praias poluídas, seja a da Orlinha, Artistas, Meio, Hawaizinho, Arcos, A Taba, Cinelância, Parque dos Coqueiros, Petroclube, Banho Doce, Aruana, Naúfragos, Sarney. Fora os rios Sergipe, Poxim e seus afluentes, e o do Mosqueiro que estão altamente poluídos. O que falar da Atalaia Nova com suas águas fétidas, impróprias para o banho e para pesca. Basta a ver quantidade de lixo retido nas margens do rio Sergipe e o mau cheiro provocado pela poluição do alto índice de esgotamento sanitário. Será que ninguém vê que o Plano Diretor ainda não tem Leis específicas para tratar as problemáticas ambientais de Aracaju? Será que a classe política está brincando com o futuro da população e do meio ambiente de nossa cidade visando elucubrações entre os pares que se assemelham?

Estou pesquisando sobre o tratamento do esgoto sanitário de Aracaju. Futuramente farei uma nova análise fotográfica do Parque Ecológico Tramandaí apresentando para os leitores, sejam acadêmicos, pessoas físicas e jurídicas ou grupo políticos, a atual situação de uma das zonas urbanas que grande parte da população tanto precisa: o meio ambiente.
29/06/2011 09:03:28
Plano Diretor de Aracaju: uma trajetória marcada por irregularidades


A Constituição Federal promulgada em 1988 é também chamada de Constituição Cidadã por trazer em seu bojo instrumentos de longo alcance social, com base na função da sociedade e da propriedade. São instrumentos capazes de municiar os municípios de ferramentas para enfrentar as desigualdades sócio-territoriais existentes nas cidades brasileiras. Em consonância com a Constituição Cidadã foram refeitas as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais, como foi o caso da capital de Sergipe.

A Lei Orgânica do Município de Aracaju foi promulgada em abril de 1990 e considerada bastante avançada para o momento, em especial seu Capítulo II - Da Política de Desenvolvimento Urbano. As diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Aracaju e seus Códigos de Obras e Urbanismo estão ali contidas, além de alguns prazos terem sido fixados nas Disposições Transitórias da lei, a exemplo da previsão de doze e quinze meses para a aprovação do Plano Diretor e de suas leis complementares, respectivamente.

Apesar dessa imposição legal, o diagnóstico da cidade com fins de subsidiar a lei do Plano Diretor só foi elaborado no ano de 1995. Na época foram levantadas todas as peculiaridades de Aracaju. Apesar de o projeto de lei ter sido também preparado naquele ano, a lei só foi promulgada passados 10 anos e 6 meses, e com sérias alterações em relação ao seu texto inicial. O primeiro Plano Diretor de Aracaju foi aprovado em outubro de 2000 e dois meses depois os Códigos.

Nesse intervalo, várias alterações foram feitas na Lei Orgânica, duas delas no Capítulo II, Da Política de Desenvolvimento Urbano. A primeira ocorreu no ano de 1999, através da emenda nº 35/99, que alterou o artigo 219, atualmente de número 222. Essa alteração passou o quórum de aprovação do Plano de dois terços para maioria absoluta e manteve os dois terços para a sua revisão. A mudança facilitou a aprovação do Plano e manteve as regras para sua revisão, numa clara afronta à técnica legislativa e numa manobra de preparação para sua aprovação no ano seguinte.

Em julho de 2000, a Câmara aprovou nova mudança. Dessa vez nos artigos 199 e 200. O coeficiente de aproveitamento do solo, base para aplicação da função social contida na Constituição Federal, foi alterado. Essa alteração foi de encontro à própria Lei Orgânica, que prevê plebiscito para a mudança desse coeficiente, devido a sua importância. Dentre outras agressões à lei máxima do município, o Plano alterou o coeficiente de aproveitamento de 01 para 02, sem realização desse plebiscito.

No decorrer do meu mandato de vereador ( 2001 a 2004), tentamos por quatro vezes revogar o artigo 222 da Lei Orgânica do Município de Aracaju para permitir alterações no Plano e corrigir várias distorções, mesmo com o Estatuto da Cidade já aprovado em 2001 e obrigando todos os municípios a reverem os Planos existentes. Tudo em vão, pois a correlação de forças entre aqueles que defendiam os interesses da comunidade e dos empreiteiros era favorável a estes. Em 2003 realizamos um seminário com ampla participação de diversos setores da sociedade interessados na discussão do Plano e seus Códigos. Após três dias de discussões foi aprovada a Carta da Cidade de Aracaju que, entre outros pontos, deliberou pela revogação dos Códigos, revogação do artigo 222 e ingresso em juízo, através da OAB/SE, participante do seminário, para arguição das mudanças no coeficiente de aproveitamento que feria e fere a Lei Orgânica.

No ano seguinte, os Códigos, eivados de irregularidades, foram revogados por unanimidade dos vereadores. De fato, foram aprovados como Leis Ordinárias e transformados no Executivo Municipal em Leis Complementares, de forma a atender a Lei Orgânica. Questionam-se as aprovações das edificações dessa fase em que foram levadas em consideração leis irregulares.Em 2005, depois de passados os cinco anos sem possibilidade de revisão do Plano, segundo entendimento daqueles que não desejavam mudanças, foi iniciada pela Prefeitura de Aracaju a discussão da revisão. O processo de discussão teve muitas polêmicas, inclusive entre as entidades que foram selecionadas para compor a equipe de revisão do Plano e a Secretária de Planejamento do Município, responsável pelo processo, o que será levado ao conhecimento público em outros artigos.

Ressalte-se ainda que em ambas as Conferências da Cidade, também realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, foi aprovado o retorno do coeficiente de aproveitamento igual a 01, como inicialmente constava na Lei Orgânica. Apesar desse indicativo, obtido através da participação popular mais ampliada, não se sabe como, o coeficiente foi modificado, passando o ser 02.Em 2006 o Plano Diretor revisado foi enviado à Câmara, que de imediato o votou em primeiro turno.

Quando tomei conhecimento e havendo debates na Câmara, levantei duas questões: a necessidade de plebiscito e a ausência da aprovação do Plano pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Condurb. Depois de muitas discussões, o Plano Diretor foi devolvido ao Poder Executivo.

No final de 2007, através de sessões atropeladas, com duração de apenas um dia, foram aprovadas as Leis Complementares de nº 74 e 75, alterando o Plano Diretor em dois pontos: ampliação do limite do gabarito dos edifícios para 16 andares e alteração do conceito de áreas de preservação, suprimindo da redação original a vedação ao seu parcelamento e edificações, ferindo a Lei Orgânica no seu artigo 214 inciso V, que prevê plebiscito para esses casos. Tal atitude feriu ainda as normas para aprovação de leis complementares, deixando de cumprir o rito especial.

Em 2010, o Plano voltou à Câmara, já bastante modificado, com aprovação do Condurb, apesar de não possuir discussão ampliada, como determina o Estatuto da Cidade, e sem a realização do plebiscito.

No mesmo ano, em 21 de junho, por iniciativa do Vereador Elber Batalha Filho e mais seis vereadores, foi dada entrada ao projeto de Emenda à Lei Orgânica, o qual retira a exigência do plebiscito previsto no inciso V do artigo 214. O prazo para possibilitar alteração no Plano referente ao artigo 222 da mesma lei passa de cinco para dez anos. O fato pode ser considerado novamente ilegal, uma vez que desrespeita o Regimento Interno da Câmara no que diz respeito ao interstício para aprovação das leis, aliado ainda aos preceitos dos artigos 29 da Constituição Federal e 13 da Constituição Estadual, que determinam um interstício mínimo de dez dias para aprovação e emendas às Leis Orgânicas. Há pareceres dos Ministérios Públicos e sentenças judiciais confirmando tal interstício.

Assim, a trajetória do Plano Diretor de Aracaju foi marcada por irregularidades. Desde as discussões iniciais sobre a primeira versão do Plano, passando por sua aprovação e revisão. Em todas as alterações realizadas a Lei Orgânica do Município foi violentada juntamente com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Como se não bastasse, as Constituições Federais e Estaduais foram agredidas por diversas vezes.

A quem interessam essas agressões e violações à legislação em vigor? Será ao Plano Diretor de Aracaju ou ao Plano de Diretor de Empresas? Fica a pergunta para a reflexão e avaliação de todos, além de chamar a atenção das autoridades competentes para a devida correção de rumo.

* Presidente do Instituto Socioambiental ACAUÃ e ex-vereador de Aracaju

* Goisinho


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