quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Conheça o direito do consumidor ao contratar ou reincidir o serviço de banda larga

Qual o profissional que não teve dor de cabeça com o serviço prestado de banda larga? E quando o prazo da entrega do trabalho profissional está se esgotando, e o mesmo necessita de pesquisas de mercado viabilizada pela internet e o serviço é interrompido? Pior ainda é quando o usuário entra em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, passa mais de um hora esperando o atendimento, o funcionário da operadora ao atender o usuário age com falta de educação e ainda diz que a rede local está em serviço!


São tantos fatos que acontecem na prestação de serviço de banda larga no Brasil que a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicação, órgão governamental responsável por aferir o serviço prestado pelas operadoras, deixa de cumprir com a sua obrigação em fiscalizar e punir as empresas que não respeitam o direito do consumidor.

Visando orientar os usuários de banda larga que tanto sofrem com a má prestação do serviço, o jornal O Globo, do Rio de Janeiro, publicou matéria específica para orientar os consumidores referente aos principais problemas que perpassam desde a contratação do serviço até o pedido de cancelamento.

Confira a matéria na íntegra - http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/seis-direitos-do-usuario-de-banda-larga-15071099?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo

Fonte: O Globo


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