segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Agência Brasil explica: como patentear uma invenção?
A patente é o direito de exclusividade ao
inventor que garante que apenas ele poderá explorar comercialmente aquele
conhecimento. As patentes são importantes para proteger a propriedade
intelectual. No caso de quem trabalha com desenvolvimento de soluções
tecnológicas, esse tipo de registro é essencial para que uma determinada
empresa ou organização possa explorar essa inovação para fins econômicos ou
outros que achar melhor.
Segundo o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patentes podem estar
relacionadas a um produto, mas também a um processo. Elas também se aplicam
para a técnica de melhoramento de utilização de um determinado objeto de uso
prático e aplicação industrial “que resulte em melhoria funcional no seu uso ou
em sua fabricação”, conforme a Lei 9.279, de 1996.
Ainda de
acordo com a Lei, não são enquadrados como patente descobertas; modelos
científicos; métodos matemáticos; esquemas, métodos ou planos comerciais;
programas de computador; apresentação de informações, técnicas de jogo ou
métodos cirúrgicos e de diagnóstico.
Embora o
termo soe estranho, seu uso é o correto: uma patente é depositada e não
registrada. E para que isso ocorra ela deve atender a alguns critérios:
- Novidade:
nunca ter sido divulgada ao público e, portanto, não constar publicada em
documentos no Brasil e nem no exterior. Também é preciso fazer uma análise do
"estado da técnica" atual da área ou setor em que a invenção se
insere. Assim, é importante que a invenção avance em relação ao que já existe;
- Atividade
inventiva: não ser evidente ou óbvia para um técnico no assunto;
- Aplicação
industrial: possibilidade de ser utilizada em indústrias.
A primeira
recomendação para quem deseja depositar uma patente é fazer uma busca na base
existente no INPI. Não é raro que uma invenção já tenha sido pensada por outras
pessoas, e registrada. No site do INPI, é possível fazer
a busca tanto por palavra-chave, como por inventores.
Contudo, a
base mostra os pedidos realizados no Brasil. A prospecção de patentes
concedidas em outros países deve ser realizada em sites que reúnem bases
internacionais. No página do INPI há uma seção disponibilizando links para
isso.
O candidato
deve se cadastrar no sistema do INPI,
fornecendo as informações necessárias conforme solicitado. Em seguida, deve
quitar a taxa imprimindo a Guia de
Recolhimento da União (GRU) e fazendo o pagamento, que varia o tipo de depósito.
Em seguida,
o interessado deve entrar no sistema de peticionamento eletrônico do
INPI. O pedido deve conter um conjunto de informações. Entre elas o
requerimento, o relatório descritivo (separado em descrição, desenho, resumo e
reivindicações) e comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Por meio de
seu login e
do sistema do INPI, o candidato pode acompanhar o processo. Uma vez enviado o
requerimento, a equipe do Instituto fará uma análise preliminar formal. Caso
seja identificada a ausência de algum documento necessário, será publicado um
despacho com a demanda, que deverá ser resolvida em até 30 dias pelo
interessado.
Finalizada
esta etapa, a equipe técnica fará o exame de mérito. Se for verificada alguma
insuficiência ou a necessidade de explicação do pedido, poderá ser publicado
novo despacho com outras exigências. O candidato terá até 90 dias para
responder à cobrança.
Caso os
problemas sejam sanados, o processo pode continuar. Se a equipe técnica ainda
assim verificar a necessidade de maiores esclarecimentos e complementações,
pode cobrar novas exigências. Se forem cumpridas as obrigações, o processo é
deferido. Se a conclusão for pelo não atendimento dos requisitos, o processo é
arquivado.
O candidato
deve arcar com uma anuidade que deve começar a ser paga a partir do terceiro ano
da apresentação do pedido de depósito em diante. As taxas não são fixas,
variando tanto no tocante ao procedimento quanto em relação ao ano do pedido.
No site do
INPI, é possível acessar a tabela com
o conjunto das taxas, organizadas por procedimento e por ato burocrático,
abarcando, por exemplo, recursos, alterações de cadastro e correções.
A patente de
invenção (a modalidade voltada ao processo industrial) tem duração de 20 anos.
Já o modelo de utilidade (a melhoria sobre objetos já existentes) tem o
registro válido durante 15 anos. Após este período, a invenção cai em domínio
público, podendo ser explorada por outros indivíduos e empresas.
O tempo pode
ser ampliado a critério do INPI, caso a análise demore mais de 10 anos. O tempo
médio de exame dos pedidos é de cerca de 9 anos e meio. A ampliação tem por
objetivo que o inventor possa explorar sua criação por pelo menos uma década.
Em alguns
casos, o requerente pode solicitar uma agilização da análise como, por exemplo,
se a pessoa tem acima de 60 anos ou possui alguma deficiência, se a exploração
será em microempresa, se o objeto estiver sendo comercializado por terceiros ou
se a aplicação for na área de desenvolvimento sustentável.
O Instituto
Nacional da Propriedade Industrial criou um canal para receber dúvidas,
comentários e reclamações dar respostas a essas demandas. A manifestação pode
ser feita por meio do Fale Conosco.
Fonte: Agência Brasil
Postado por
Carlos Fabrício Comunicólogo
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